EXCLUSIVO
É difícil encontrar, mas existem notícias boas. Volto ao assunto que comentei aqui no dia 5: a presidente Dilma sancionou a lei 13.182/15 isentando da cobrança das bandeiras tarifárias no consumo de energia elétrica das localidades que estão fora do Sistema Interligado Nacional (SIN).
O Estado de Rondônia teve 15 municípios beneficiados, sendo que em nove destes, os moradores das sedes ficam isentos das bandeiras. Por uma gentileza do Marçal Barbosa, assessor de Comunicação da Eletrobras Distribuição Rondônia, o Banzeiros informa em primeira mão as localidades beneficiadas:
Porto Velho – Distritos ao longo da BR-364: Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã, União Bandeirantes, Extrema; Distritos e vilas ribeirinhos: São Carlos, Fortaleza do Abunã, Santa Catarina, Calama, Vila de Maicy, Vila de Nazaré, Conceição do Galera, Demarcação, Terra Caída, Primor, Cuniã, São José, Tira Fogo, Papagaio, Curicacas, Guarani.
Guajará-Mirim* – Surpresa; Pimenta Bueno – Urucumacuã; Costa Marques* – Pedras Negras, Forte Príncipe da Beira, São Domingos do Guaporé, Boa Vista do Pacarana; Nova Mamoré – Jacinópolis; Alvorada do Oeste* – Terra Boa; Alta Floresta do Oeste – Rolim de Moura do Guaporé, Izidolândia; Machadinho do Oeste* – Engenheiro Darlan Vono (5º BEC), Tabajara; Chupinguaia – Guaporé; Campo Novo de Rondônia* – Vila Nova União, Rio Branco; São Francisco do Guaporé* – Porto Murtinho; Candeias do Jamari – Triunfo; Cujubim*; Vale do Anari*; Buritis*.