22 de outubro de 2014

TERRORISMO SALARIAL

Por José Carlos Sá

A Convenção de Genebra, depois a Organização das Nações Unidas – ONU, através do Conselho de Segurança; a Organização dos Estados Americanos – OEA; a Convenção Interamericana, e a Convenção Internacional, entre outros, todos são contra o terrorismo, em todas as faces que eles se apresentam, seja em sequestro de aviões, que são jogados contra prédios; seja na degola de reféns; seja no sequestro de adolescentes ou atentados a bombas.

Todas as práticas terroristas são condenáveis, inclusive aquelas psicológicas, que se distinguem das demais pelo temor (ou terror), não gerado pelo sangue ou pela violência, mas pelo medo, que aproveita a “vulnerabilidade da mente humana à alguma situação desconfortável psicologicamente”, como por exemplo, o pai de família assalariado, saber que vai deixar de receber o seu pagamento no final do mês.

Isso tudo é para comentar o desserviço que o deputado Neodi Oliveira – candidato a vice-governador na chapa do Expedito Junior – voltou a prestar, ao insinuar que os servidores estaduais “poderão ficar sem receber salários no final do mandato do governador Confúcio Moura”.

Não é a primeira vez que o deputado usa do mesmo expediente. Em uma rápida ‘guglada’, encontrei declarações do político em várias ocasiões, em 2012 e 2014, em cidades diferentes. Está minando a candidatura confuciana pelos bolsos dos servidores públicos estaduais.
Forma abjeta de fazer política.

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Confúcio Moura Expedito Junior Neodi Oliveira Segundo turno Terrorismo 

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