
Ele jogou a pomba para o alto, mas ela já estava morta (Imagem criada pelo IAgo Copilot / Prompt JCarlos)
Estou afastado das campanhas eleitorais há vinte anos e do assunto “política” há menos tempo. Não sei se hoje os candidatos ainda batem de porta em porta ou se tudo virou rede social e marketing digital. Antigamente eles saíam apertando mãos e distribuindo promessas que, em tese, seriam cumpridas depois de eleitos.
Por isso, repito: não sei como um candidato a deputado federal, por exemplo, consegue hoje arregimentar os votos necessários para se eleger com tanta tecnologia disponível, mas sem o contato humano — que, na minha opinião, era justamente o que dava graça.
Participei de muitas campanhas e sempre gostei dos comícios. Eram eventos cheios de surpresas: nas falas dos candidatos e cabos eleitorais, nas intervenções do público que, muitas vezes, comparecia mais pela diversão do que pela escolha consciente de seu futuro representante.
Nos comícios, eu preferia ficar no meio do povo, ouvindo as reações e colecionando causos. Um deles aconteceu em uma cidade do interior de Rondônia, numa das últimas campanhas em que trabalhei.
Pombas
O candidato Didi da Pomba discursava com a camisa aberta até a altura da cintura, segurando algo escondido dentro da vestimenta. Ao final, declarou que lutaria pela “Paz” e, para reforçar a mensagem, tirou de dentro da camisa uma pomba, segurando-a pelas asas.
Com a ave em uma mão e o microfone na outra, Didi se exaltou e falou por mais uns quinze minutos. Quis encerrar em grande estilo: gritou “Paz!” e soltou a pomba no ar.
O pobre bicho, já maltratado pelo desodorante vencido e pelo sacolejo do discurso não aguentou, fezum arco no céu e caiu morto no chão. A plateia explodiu em risadas, enquanto a molecada destroçava a pomba caída.
Ao descer do palanque, ainda sob gargalhadas, o candidato resmungou irritado:
“E essa feladaputa me cagou todo!”
Didi não foi eleito naquele pleito. Praga da pomba.
[Crônica XCII/2026 – Texto originalmente publicado no Jornal do Cool do Mundo – Edição nº 26, de 09 de maio de 2026]
