
O vigia noturno era o suspeito pelo sumiço dos rolos de papel higiênico (Imagem gerada por IA Canva)
Eu trabalhava há um ano e meio como vigia noturno de um supermercado quando o fato aconteceu. Ou melhor, os fatos — porque foi uma sequência de problemas que foram surgindo e, sem que eu tivesse feito ou sabido de nada, acabaram caindo na minha conta.
Na rotina da empresa, os banheiros eram limpos duas vezes ao dia: uma por volta das 9 horas da manhã e outra às 20 horas. O pessoal da limpeza recolhia o lixo, lavava os sanitários (dois masculinos e dois femininos), repondo toalhas e papel higiênico. Este ponto era crucial.
Por alguma razão que desconheço, o gerente fazia “incertas” e verificava pessoalmente se não estava faltando papel higiênico nas privadas. Ele acreditava que a percepção do cliente sobre a empresa melhoraria com atenção a detalhes como esse: se havia ou não papel higiênico nos banheiros.
Em uma determinada manhã — logo após a abertura do supermercado — o gerente foi ao banheiro masculino e notou que, em uma das cabines, o dispensador de papel higiênico estava vazio. Não é que tinha acabado e sobrou um restinho. Não. Só restava o rolo de papelão onde a bobina é enrolada.
Chamou o responsável pela manutenção e, depois de uma bronca do tipo “isso não pode acontecer”, mandou repor o “PH” e determinou que o pessoal da limpeza fosse advertido com o seguinte recado: “Faltar sabonete para lavar as mãos ou toalhas de papel é tolerável. Mas faltar papel higiênico, nunca!”
O fato se repetiu pelo menos uma vez por semana. O gerente já chegava e ia direto aos banheiros, abrindo cada gabinete e conferindo se havia ou não papel higiênico. Na quarta vez que constatou a falta do produto, concluiu que estava havendo furto — e o primeiro suspeito fui eu.
Lógico. Se o papel higiênico era reposto na limpeza das 20 horas e de manhã não estava mais lá, só podia ser o vigia da noite que estava furtando o rolo e levando para casa.
Recebi o recado para permanecer na empresa após o meu turno e já desconfiei de algum problema, mas não fazia ideia do que poderia ser. As noites tinham sido tranquilas, sem nenhuma alteração nas rondas internas ou externas. Nada.
O gerente não fez rodeios. Foi direto à acusação: eu estaria furtando o papel higiênico do banheiro masculino uma vez por semana. Queria saber o motivo, já que meu salário era suficiente para comprar o produto e a empresa ainda oferecia 20% de desconto para funcionários nas compras nas lojas da rede.
Neguei o furto, jurei inocência, mas fui demitido como se tivesse pedido um acordo. Não concordei e procurei a Justiça do Trabalho. Na primeira audiência, o gerente contou o ocorrido e disse que, para não me demitir por justa causa, solicitou ao RH que fizesse o “acordo”, pois não queria mais me ver na empresa.
Exigi que ele provasse que eu era o culpado pelos furtos. O juiz requisitou as imagens do circuito de segurança do supermercado nos dias em que foi notado o sumiço do papel higiênico e estranhou o fato de a empresa não ter verificado isso antes.
O resultado da perícia nas imagens revelou que era um cliente quem entrava no supermercado, se dirigia ao banheiro e depois saía sem comprar nada. Sempre usava uma mochila, onde supostamente levava o produto do furto.
A empresa foi obrigada a me indenizar e a me recontratar, pagando os salários integrais desde o afastamento. Depois de receber tudo, pedi demissão — não tinha mais condições psicológicas de permanecer naquele emprego.
Nunca mais passei perto do supermercado. E nem sei se prenderam o tal ladrão de papel higiênico. Por isso, não sei se ele furtava por necessidade ou por outro motivo… que só Freud explicaria.
[Crônica CCXL/2025]
