Li agora mesmo uma matéria do G1 sobre “O que é o assédio eleitoral no trabalho”, prática que é condenada pelo Código Eleitoral e poderia resultar em multa e/ou prisão. Escrevi “poderia”, pela complacência e morosidade das autoridades na apuração e punição desse tipo de crime, além dos recursos protelatórios sem fim que a lei brasileira propicia.
Dentre os exemplos de assédio eleitoral no trabalho listados pela reportagem está “reunião com trabalhadores para fazer campanhas políticas”. Para mim essa vedação, em particular, é novidade, apesar do Código Eleitoral (Lei nº 4.737) estar em vigor desde 15 de julho de 1965!
Participei de dezenas – senão centenas – de reuniões em lojas, transportadoras e fábricas, onde chegávamos estrategicamente entre o café e a hora do início do expediente. A tática anterior era chegar no final de turno, mas era contraproducente, já que todos estavam cansados e doidos para ir para suas casas ou para a escola.
Eu duvidava (e ainda duvido) da eficácia desse método, e se ele conseguia inspirar um voto sequer, pois era visível, estampado nos rostos dos trabalhadores que ouviam a mensagem do candidato, a mais pura e sincera indiferença, desinteresse, frieza, indolência e inércia, para ficar só nesses sinônimos de apatia.
Boca-de-urna a distância
Em uma campanha para vereador de Porto Velho em que trabalhei como “sargento eleitoral”, no dia de eleição fui votar cedo. Na volta para casa passei no comitê do candidato para sentir o “clima” e fiquei sabendo que uma das dificuldades dos eleitores naquele pleito estava sendo a mudança dos locais de votação, determinado pelo TRE-RO.
Pensei: É nessa que eu vou. Imediatamente peguei o meu carro e fui para a escola do Senai na avenida Farquhar, na Arigolândia, pois sabia que as seções eleitorais que funcionavam lá foram transferidas para a escola do Senac, na mesma avenida, mais adiante, já na Esplanada das Secretarias. E os nomes Senai – Senac são parecidos e confundem a todos.
Perguntei ao porteiro se as pessoas estavam indo lá para votar e ele confirmou. Fiquei por ali e logo apareceu uma mulher e perguntando onde estava funcionando a seção número tal. Informei que havia mudado e aproveitei para perguntar se ela já tinha candidato a vereador. Com a resposta negativa, pedi permissão para sugerir um nome e ofereci o santinho com nome e número do indigitado que eu apoiava então.
Me baseei na premissa que eu mesmo criei: “Se o eleitor não sabe que a seção onde vota mudou, provavelmente também não saberá em quem votar!” e comprovei estar certo. Nas duas horas que fiquei na porta do Senai, acredito ter conseguido oito votos para o meu candidato.
O candidato para quem eu trabalhei foi eleito e agora, depois de ler a matéria do G1, não sei se cometi um crime eleitoral ou não.
[Crônica CXXI/2024]