A origem da família é antiga e provavelmente o nome foi adotado em Portugal, herança da ocupação romana, que administrou por muito tempo a província de Hispânia – depois Espanha e Portugal. Com o povoamento do Brasil, os colonizadores portugueses trouxeram o sobrenome, que hoje faz parte dos nomes de 4 milhões de pessoas (Aqui em casa tem dois “Silva”).
Um determinado cidadão, que também assina “Silva”, originário de Minas Gerais e morador de Rondônia há muitos anos, quis acabar com o sobrenome, herdado dos antepassados, e que afirma carregar com pesar.
A primeira batalha desta guerra sem trincheiras foi travada nos cartórios de registro civil de Porto Velho. Silva foi registrar sua primeira filha, e ao fornecer o nome da menina ao tabelião foi informado que a certidão não poderia ser expedida, pois a lei brasileira exige que o filho receba o mesmo sobrenome do pai. Sempre foi assim. O Silva arrepiou.
– Minha filha não vai se chamar Silva!
– Ela é sua filha? Perguntou o cartorário.
– É. Disso não tenho a menor dúvida, disse Silva, já perdendo a paciência.
– Então ela tem que receber o sobrenome Silva. É a lei. Firmou posição o tabelião, acrescentando que não podia fazer nada. “Se a criança é sua filha e vai ser registrada com os nomes dos pais, ela deve ser registrada com o seu sobrenome, que é o nome do seu pai, do seu avô…”, tentou explicar.
– Eu sou um cidadão cumpridor dos seus deveres, e tenho o direito de não colocar o sobrenome Silva na minha filha.
– Peço calma ao senhor – tentou ser cordato o notário – pois a minha paciência também está se esgotando. Por que o senhor não gosta do seu sobrenome, posso saber?
– Tenho minhas razões. Consulte um catálogo telefônico e veja quantos Silva estão relacionados! São páginas e páginas. Consulte o SPC e veja quantos Silva estão cadastrados lá. Veja aí nos seus livros quantos Silva registram seus filhos e perpetuaram o Silva… Quer mais? Entre em qualquer lugar e pergunte pelo Silva e veja quantas pessoas atendem! Disse o Silva, de um só fôlego.
– Tudo bem. Entendo suas razões, mas como dizem os advogados, dura lex, sed lex. O senhor sabe o significado, não?
– Não sei, não quero saber e tenho raiva de quem sabe. O senhor vai registrar minha filha ou não?
– Com o Silva eu registro, sem o Silva eu não registro, sentenciou o escrivão.
– Então minha filha fica sem registro, mas Silva ela não se chamará. Adeus.
O Silva, afinal, conseguiu registrar a filha sem o Silva. Como eu não sei. Ele me disse que esta foi apenas a primeira batalha, pois a esposa está grávida de novo.
[Crônica XXII/2024 – Texto originalmente publicado no jornal O Guaporé, de Porto Velho (RO) em 20 de julho de 1991. Esta versão foi editada]