21 de outubro de 2022

Furando o bloqueio dos síndicos – Anotações censitárias

Por José Carlos Sá

Fazendo a supervisão a partir da salinha do zelador (Autofoto JCarlos)

Alguns síndicos de condomínios pensam que, por administrar a comunidade habitacional ou comercial, eles são os donos daqueles imóveis e que tudo que acontece lá precisa ser autorizado por eles. Não deixam de estar certos, mas uns poucos exageram no despotismo.

Os recenseadores que coletam os dados para o Censo Demográfico 2022 se deparam constantemente com ‘tiranos’ de condomínios e, às vezes, são literalmente impedidos de ter acesso aos moradores para exercer o seu trabalho, e é necessária a atuação dos coordenadores do IBGE para que a entrada do recenseador seja facilitada.

Outros síndicos, porém, não só facilitam o trabalho de cadastro, como colocam salas e funcionários à disposição para que os questionários sejam respondidos pelos moradores. Em um prédio em que fui realizar a supervisão da coleta já feita, fui confortavelmente instalado na salinha do zelador.

Na minha casa, eu mando 

Mas dias antes uma recenseadora não teve a mesma sorte. Ela estava na porta do prédio abordando os moradores para entrevistá-los, pois não havia interfone, quando chegou um dos residentes também usando o uniforme do IBGE.
– Oi, tudo bem? Você mora aqui?
– Oi, colega, moro sim.
– Você pode responder ao Censo?
– Vamos lá em casa.
– Não posso, o síndico não permitiu que eu entrasse no prédio…
– O síndico não manda na minha casa e eu estou convidando você a ir até lá.

Folheto preparado pelo IBGE para cooptar os síndicos (Divulgação)

Burrocracia

Em um conjunto de prédios em que a administração condominial é feita por uma empresa, a responsável do IBGE pela área enviou ofício solicitando autorização para que o recenseador tivesse acesso aos blocos de apartamentos. A resposta não veio e foi preciso que o coordenador do Censo em São José telefonasse para a empresa e mencionasse a legislação que determina a obrigatoriedade de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país que respondam ao recenseamento (Lei 5.534/68). Aí as portas foram abertas e uma desculpa esfarrapada foi dita: “Eu não sabia desse censo…”

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Censo 2022 IBGE Síndico 

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