A categoria dos funcionários públicos municipais de São José entrou em “estado de greve” desde o dia 11 de maio, por não concordarem com a contraproposta da prefeitura à pauta de reivindicações 2022.
A greve foi marcada para ser iniciada dia 31 de maio, pois não foram atendidos ou foram “ignorados” as principais reinvidicações apresentadas: “(…) repor as perdas salariais de 2020, o baixo valor do auxílio-alimentação, chamamento de concursados (o número de servidores que o prefeito se comprometeu a chamar é muito abaixo da necessidade do município e ainda há vagas abertas), carreira de pós-graduação para o magistério, aplicação do piso do magistério na carreira, implementação do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, conforme Emenda Constitucional, compromisso de implementar o piso da Enfermagem tão logo a lei for sancionada, cumprimento da Lei Nacional 191/2022 da Saúde e Segurança, compromisso de realização de eleições diretas para diretores(as) das unidades escolares este ano e o abono das faltas da Greve em Defesa da Vida de 2021.”
O que me causou estranheza foi a convocação de uma assembleia pelo sindicato para o dia 31 de maio, publicada na edição de 28 e 29 de maio do jornal ND. A pauta da reunião é discutir a contraproposta da prefeitura e “Debate e deliberação sobre a continuidade ou não da greve iniciada dia 31 de maio”…
É isso mesmo, Arnaldo? A greve pode terminar no dia marcado para começar?