Preciso usar o velho chavão “pode parecer cômico, mas é trágico”, para comentar um fato que foi parar na barras do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A história é que uma família se preparava para sepultar, após quatro horas de velório de um ente amado – vítima da Covid-19 – quando foi avisada do equívoco. O corpo do parente pranteado ainda estava no necrotério do hospital. O cadáver precisou ser procurado e buscado por um dos filhos do morto.
A família, de Lages – SC, será indenizada por danos morais em R$ 10 mil, mais juros e correção monetária, solidariamente pelo hospital e pela funerária que foi contratada para os serviços de sepultamento.
O hospital alegou que o funcionário da funerária pegou o corpo do falecido em necrotério diferente do informado. Já o necrotério alegou, em juízo, que o funcionário foi conduzido pelo porteiro do hospital, que o levou à morgue onde havia apenas um corpo, o que o induziu ao erro da troca.
Na sentença, o juiz apontou que houve “negligência, omissão de cautelas, subestimação de procedimentos mínimos” por parte do hospital e da funerária.
Depois da destroca de finados, o velório seguiu com choro de indignação e saudade.