03 de setembro de 2021

Chorando pelo defunto errado

Por José Carlos Sá

A funerária trocou os corpos e a família chorou por outrem (Desenho Radicalpixtar)

Preciso usar o velho chavão “pode parecer cômico, mas é trágico”, para comentar um fato que foi parar na barras do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A história é que uma família se preparava para sepultar, após quatro horas de velório de um ente amado – vítima da Covid-19 – quando foi avisada do equívoco. O corpo do parente pranteado ainda estava no necrotério do hospital. O cadáver precisou ser procurado e buscado por um dos filhos do morto.

A família, de Lages – SC, será indenizada por danos morais em R$ 10 mil, mais juros e correção monetária, solidariamente pelo hospital e pela funerária que foi contratada para os serviços de sepultamento.

O hospital alegou que o funcionário da funerária pegou o corpo do falecido em necrotério diferente do informado. Já o necrotério alegou, em juízo, que o funcionário foi conduzido pelo porteiro do hospital, que o levou à morgue onde havia apenas um corpo, o que o induziu ao erro da troca.

Na sentença, o juiz apontou que houve “negligência, omissão de cautelas, subestimação de procedimentos mínimos” por parte do hospital e da funerária.

Depois da destroca de finados, o velório seguiu com choro de indignação e saudade.

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COVID-19 Lages Santa Catarina Tribunal de Justiça Velório 

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