Na segunda-feira, 7 de junho, a Polícia Militar do Paraná, da cidade de Ivaiporã no norte do Paraná, foi acionada às duas horas da madrugada por um morador que reclamava de um galo – isso mesmo, um galo – que devido a algum defeito no relógio biológico, já estava cantando àquela hora. O reclamante ainda tentou conversar com o vizinho, proprietário do baderneiro, não obtendo êxito.
A PM levou o indigitado galináceo, recolhendo-o nas dependências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o proprietário foi compelido a assinar um termo circunstanciado. O doutor delegado enquadrou o delito no artigo 42, inciso IV da Lei das Contravenções Penais. O aludido instrumento legal é o Decreto-Lei 3.688/1941. Isso mesmo 1941! Cujo texto prevê: “perturbar o trabalho ou o sossego alheio provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda”.
Se o Chico Buarque tivesse conhecimento desse decreto, não teria escrito um dos versos da música “Apesar de você”: “(…) Como vai proibir/Quando o galo insistir/Em cantar (…)”
Eu, da minha parte, já coloquei minha barbicha de molho e só solto os nossos cães depois das sete da manhã.