Há dias comentei sobre o prejuízo que tive, ao notar que furtaram o extintor de incêndio do nosso carro, substituído por outro vazio. Hoje tentei resolver este problema, já sabendo que teria dificuldades.
Fui em primeiro lugar à Emops, onde antigamente era possível recarregar os extintores de incêndio, de automóveis ou de prédios/comércio. A recepcionista disse que eles não tem o tal do extintor “ABC“, (um tipo de extintor que algum ‘experto’ resolveu adotar e esqueceu de combinar com a fábrica) e nem fazem mais recarga.
Procurei a Extinserv, outra empresa de referência. O proprietário disse que não tinha o “extintor blá-bláblá…”. Pedi para recarregar, então. “Não posso, a lei não permite. Se eu recarregar o extintor do senhor, vou ser punido.”
Ao retornar para o carro, encontrei dois policiais rodoviários e me dirigi a eles. Contei a história e perguntei, se eu for parado na barreira dos senhores, eu serei punido? “Pela falta do extintor ABC, não; mas o extintor do seu carro está vazio, é como se não tivesse” E citou a lei: “Falta de equipamento obrigatório, multa de R$ 127,69…”
Agradeci e continuei minha jornada. Ainda fui a duas lojas na Zona Leste e aos ferros velhos da avenida Rio Madeira; quem sabe se em algum carro acidentado um extintor sobreviveu; mas não achei nada…