Vendo a Ação de Inconstitucionalidade com que o Ministério Público Estadual ingressou contra a lei municipal que amplia a área de expansão urbana de Porto Velho – leia-se margem esquerda do rio Madeira -, por ter sido de iniciativa dos vereadores, fiquei pensando até que esta ação seja julgada a Prefeitura não poderá fazer, mesmo que quisesse, nada para ordenar o crescimento, que já está acontecendo rapidamente ao longo da BR-319 no sentido Humaitá-AM.
Além do residencial construído para os atingidos pela ponte, já começam a surgir casas e até loteamentos. Lembro que já houve uma reunião comandada pela Secretaria de Planejamento do município, em meados do ano passado, com formato de audiência pública para planejar ações do lado de lá do Madeira. Eu entendi que, mesmo tendo sido lei por iniciativa da Câmara Municipal, o que é vetado legalmente, a prefeitura já estava tomando providências para que a coisa não degringolasse como no lado de cá, em que grande parte da cidade cresceu por ocupação espontânea, sem planejamento e virou essa zorra que todo mundo conhece.