Dizem que, após o decreto nº 58.501, de 25 de maio de 1966, que extinguiu um monte de ferrovia pelo Brasil, inclusive e principalmente, a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, por serem deficitárias economicamente, foi o decreto n° 473, de 10 de março de 1992, assinado pelo presidente Fernando Collor de Mello é que fez esta bagunça no que restou da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
Ficou uma parte para a União, outra para o Estado de Rondônia, que depois foi subdividida com os municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim. Como diz o adágio popular, “Cachorro que tem dois donos, passa fome”. E é o que acontece hoje.
Entre meus alfarrábios, encontrei uma cópia do tal decreto de 1992