16 de junho de 2014

NA RÁDIA

Por José Carlos Sá

Ouvinte envia pergunta para consultor, querendo saber porque a vizinha recebe uma pensão maior que a dela, se os respectivos maridos morreram em datas próximas. O cara respondeu que os pedidos dos benefícios tem que ser feitos “30 dias antes ou 30 dias após a morte”!
Entendi que você tem que adivinhar a morte do cônjuge ou “providenciar” o passamento…

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