Se alguém não acorda a tempo, os funcionários públicos estaduais iriam passar a metade do mês de junho de boa. No dia 27 de janeiro deste ano, foi publicado o decreto nº 18.563, que determinava que nos dias de jogos do Brasil seria ponto facultativo nos órgãos públicos estaduais.
Ficaria, mais ou menos, assim, em junho:
12/06 – Ponto facultativo – Jogo da Seleção Brasileira
17/06 – Ponto facultativo – Jogo da Seleção Brasileira
18/06 – Feriado estadual – Dia dos Evangélicos
19/06 – Ponto facultativo nacional – Corpus Christie
20/06 – Ponto facultativo – sexta-feira “enforcável”
23/06 – Ponto Facultativo – Jogo da Seleção Brasileira
Caso o decreto não tivesse sido modificado nesta segunda-feira, dia 26 de maio – restringindo a liberação apenas no horário dos jogos (que ocorrerão fora do expediente normal de trabalho) -, na semana de 15 a 21 de junho, haveria dia útil apenas na segunda-feira, 16, e o trabalho seria retomado na semana seguinte, terça-feira, dia 24. Uma festança, não é?
Ainda bom que tem alguém com senso no governo.
30 de maio de 2014