Após a desocupação das dependências da última escola em que estavam abrigados os desalojados pelas cheias históricas do rio Madeira e, 2014, ocorrida na quinta-feira (29), é que o Ministério Público conseguiu liminar junto ao Poder Judiciário, determinando que o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho “providenciem a desocupação das escolas utilizadas como abrigos na zona urbana da Capital, no prazo de cinco dias (…)”.
Atrasadinhos…
30 de maio de 2014