27 de dezembro de 2013

INCONSTITUCIONALÍSSIMAMENTE

Por José Carlos Sá

Queria saber qual foi a mente brilhante que cogitou a possibilidade do deputado Maurão de Carvalho, primeiro vice-presidente da Assembeia Legislativa, assumir no cargo de governador. Mesmo não sendo muito respeitada, a Constituição Estadual, em seu Artigo 66, determina a sucessão em caso de vacância: governador, vice governador presidente da Assembleia e presidente do Tribunal de Justiça.
Se a Constituição Estadual não foi revogada em um apagar de luzes qualquer, é isso que está valendo.

Tags

ALE-RO Constituição Estadual deputado Maurão de Carvalho Leseira 

Compartilhar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*