Toma posse na Assembléia Legislativa de Rondônia o deputado Marco Antônio Donadon, condenado em primeira instância por “formação de quadrilha, supressão de documentos e peculato (artigos 288, 305 e 312 do Código Penal), e à suspensão dos direitos políticos pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, reconhecida a ocorrência de enriquecimento ilícito e lesão ao erário”.
O ministro Marco Aurélio Melo, do Tribunal Superior Eleitoral concedeu liminar cautelar, considerando a presunção de inocência e por falta de um posicionamento sobre o “Ficha Limpa”, por parte do STF. E Donadon volta.
16 de fevereiro de 2011