A pessoa procura a Defensoria Pública para pedir ajuda, quer se divorciar do marido, mas o salário não dá para pagar um advogado. Ela leva os documentos dos bens do casal, cujo montante, no entendimento da atendente, supera o valor máximo de renda para se ter o auxilio de um defensor público.
A atendente, então, encontra uma solução. Pede que a pessoa retorne lá amanhã levando, detalhado, o valor que já foi pago em bens que foram adquiridos e ainda estão sendo pagos. Para quê? Para encaminhar a um advogado que cobraria, pela causa, R$ 10 mil. O salário da pessoa é de R$ 550,00 brutos.
Isso chama-se DESONESTIDADE!
29 de junho de 2010