07 de agosto de 2008

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Por José Carlos Sá

A decisão do Supremo em não acatar o indeferimento de candidados com “ausência de vida pregressa ilibada” já era esperada. É uma decisão correta, sob a letra fria da Lei. Uma decisão diferente seria considerada inconstitucional. Um dia nós chegaremos lá e aprenderemos a votar. O Pelé estava certo.

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