15 de julho de 2008

ASSÉDIO MORAL

Por José Carlos Sá

Um artigo da CLT classifica como assédio moral o pedido de algo impossível de ser cumprido, exigência de condutas que exponham o empregado ao ridículo e atitudes que em geral ofendam a dignidade do trabalhador. Mas exigir que o trabalhador cumpra suas obrigações, obedeça o seu horário e faça bem feito o que lhe compete, na minha opinião, não pode ser enquadrado como assédio moral. Quem não tem competência que não se estabeleça.

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