31 de maio de 2006

SENTENÇAS

Por José Carlos Sá

Depois de inovar ao usar uma carta psicografada para inocentar uma mulher acusada de assassinato, a Justiça gaúcha traz mais uma novidade: Deu a uma mulher o direito da guarda de um cão na separação. Os desembargadores basearam-se na caderneta de vacinação do cachorro “Julinho” para tomar a decisão. Sem comentários.

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