16 de agosto de 2006

EXIGÊNCIAS

Por José Carlos Sá

Numa determinada licitação, além da lista de exigências normais que a empresa interessada deve atender, chama a atenção o item “refeição”. Está escrito: “(…) 10. A Contratada deverá fornecer alimentação para os seus empregados; 11. A Contratada deverá fornecer alimentação DE BOA QUALIDADE aos fiscais da obra”. O grifo e a dúvida são nossos. Quer dizer que para os peões eles podem servir qualquer porcaria, mas para os fiscais tem que ser banquete? É isso?

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