16 de abril de 2008

TCU MULTA EX-PREGOEIRO DE RONDÔNIA

Por José Carlos Sá

A assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas da União distribuiu rilisi dando conta que ex-pregoeiro da Superintendência Estadual de Licitações de Rondônia, Everton José dos Santos Filho foi multado em R$ 3 mil, “por favorecimento de empresa em licitação para organização do ‘Encontro dos Professores de 1º e 2º segmentos da Educação de Jovens e Adultos (EJA)’. O evento recebeu verba do Ministério da Educação por convênio”. Santos Filho tem 15 dias para comprovar o pagamento da multa aos cofres do Tesouro Nacional. Cabe recurso da decisão. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.

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